Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 87, de 17 de maio de 1993
Nº 87/1993
Dispõe sobre a supressão do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, acrescido pelo art. 5º da Lei Complementar nº 37, de 18 de abril de 1991, e adota outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica suprimido o § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, acrescido pelo art. 5º da Lei Complementar nº 37, de 18 de abril de 1991, renumerando-se os demais.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado