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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 87, de 17 de maio de 1993

Nº 87/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a supressão do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, acrescido pelo art. 5º da Lei Complementar nº 37, de 18 de abril de 1991, e adota outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica suprimido o § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, acrescido pelo art. 5º da Lei Complementar nº 37, de 18 de abril de 1991, renumerando-se os demais.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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