Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 812, de 9 de janeiro de 2023
Nº 812/2023
Altera a Lei Complementar nº 202, de 2000, com o fim de acrescentar o art. 124-A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art.124-A. O tempo de exercício de cargo de agente político e mandato eletivo, em qualquer dos entes federativos, é considerado para os Conselheiros, para fixação da data de ingresso no serviço público, para efeito da aplicação do direito de opção às regras de transição de aposentadoria, nos termos do art. 69 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008.” (NR)
Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado