Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 811, de 9 de janeiro de 2023
Nº 811/2023
“Art. 2º Considera-se remoção o deslocamento do servidor entre comarcas ou entre comarca e Secretaria do Tribunal de Justiça:
Altera a Lei Complementar nº 658, de 2015, que “Dispõe sobre a movimentação funcional por remoção de servidores no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 4º A remoção por permuta dar-se-á a requerimento de servidores do mesmo cargo, observada a conveniência e oportunidade da Administração, atestadas em manifestação dos Diretores de Foro e, na Secretaria do Tribunal de Justiça, dos gestores das Unidades.
“Art. 6º O concurso de remoção será iniciado por meio de edital, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição, contado da data de sua publicação.
“Art. 7º Fica vedada, em concurso de remoção, a inscrição e a remoção de servidor:
“Art. 8º O servidor será considerado removido na data de publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado