Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 778, de 16 de dezembro de 2021
Nº 778/2021
Altera o art. 16 da Lei Complementar nº 318, de 2006, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 16. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 79. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto o art. 76 que produzirá efeitos a contar de 1º de agosto de 2021.” (NR)
(VER ADI TJSC 5026235-07.2022.8.24.0000 - Modular para 180 dias os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das normas da lei inquinada, contados a partir da publicação deste acórdão. 08/12/2022 - (expressão "exceto o artigo 76 que produzirá efeitos a contar de 1º de agosto de 2021"))
Florianópolis, 16 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado