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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 778, de 16 de dezembro de 2021

Nº 778/2021

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Altera o art. 16 da Lei Complementar nº 318, de 2006, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 16 da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ........................................................................................

......................................................................................................

II3 (três) oficiais superiores, atuando 1 (um) deles como Secretário;

......................................................................................................

VI1 (um) Subtenente.
§ 1ºOs membros da CPP serão designados pelo Comandante-Geral, por um período não inferior a 2 (dois) anos, dentre os oficiais e as praças lotados na Capital do Estado.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 79 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto o art. 76 que produzirá efeitos a contar de 1º de agosto de 2021.” (NR)

(VER ADI TJSC 5026235-07.2022.8.24.0000 - Modular para 180 dias os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das normas da lei inquinada, contados a partir da publicação deste acórdão. 08/12/2022 - (expressão "exceto o artigo 76 que produzirá efeitos a contar de 1º de agosto de 2021"))

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o inciso V do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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