Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 756, de 26 de dezembro de 2019
Nº 756/2019
Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 175, de 1998, que “Regula, no âmbito estadual, a gratuidade determinada pela Lei Federal nº 9.534/97, do registro civil de nascimento e óbito e da primeira certidão relativa a tais atos, ou das demais certidões em favor de pessoas reconhecidamente pobres, pelos Ofícios de Registros Civil não oficializados, institui o Selo de Fiscalização e dá outras providências”, com o fim de aumentar o valor do Selo de Fiscalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 8º O Selo de Fiscalização normal terá o valor unitário de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), a ser cobrado dos respectivos usuários, sendo o custo de aquisição de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para os serventuários que o aplicarão, destinando-se a diferença às despesas de custeio do respectivo cartório, as quais independerão de prestação de contas.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado