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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 748, de 14 de outubro de 2019

Nº 748/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 587, de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
O inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 601, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................................... .........................................

IVpossuir altura não inferior a:
a)1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para candidatas do sexo feminino;
b)1,60 m (um metro e sessenta centímetros), para candidatos do sexo masculino; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de outubro de 2019.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

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