Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 748, de 14 de outubro de 2019
Nº 748/2019
Altera a Lei Complementar nº 587, de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
“Art. 2º ......................................................................................... .........................................
............................................................................................” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de outubro de 2019.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente