Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 601, de 11 de julho de 2013
Nº 601/2013
LEI Complementar Nº 601, DE 11 DE JULHO DE 2013
Altera a Lei Complementar n° 587, de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º .....................................................................................................
.................................................................................................................
............................................................................................................”NR
(Ver ADI TJSC 2013.045344-5 - julga procedente o pedido para declarar parcialmente a inconstitucionalidade dos incisos IV (com a redação que lhe foi conferida pela LC 601/2013), conferindo-lhes interpretação conforme à Constituição, a fim de que tais restrições não se apliquem aos candidatos a ingresso nos Quadros de Oficiais da Saúde e de Oficiais Capelães, com efeitos "ex nunc" a contar do presente julgamento. 17/12/2014.)
(Ver Lei 748/2019 - Altera a LC 587/2013, alterada pela LC 601/2013 - ADI TJSC 5002799-87.2020.8.24.0000 )
Florianópolis, 11 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado