Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 597, de 24 de abril de 2013
Nº 597/2013
LEI Complementar Nº 597, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 339, de 2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 47. A Turma Recursal será composta por Juízes de Direito de entrância especial com jurisdição nas Comarcas de sua abrangência, preferencialmente titulares de unidade integrante do Sistema dos Juizados Especiais, ou, não sendo possível, por Juízes de Direito de entrância igual ou superior à do prolator da decisão ou da sentença, designados pelo Tribunal de Justiça, com observância aos critérios de antiguidade e merecimento, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução, salvo quando não houver outro Juiz que aceite o encargo.” (NR)
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado