Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 703, de 7 de agosto de 2017
Nº 703/2017
Altera a Lei Complementar nº 678, de 2016, que “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a dispor sobre a retribuição financeira dos inativos referidos na Lei Complementar n° 380, de 2007, que dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei Complementar:
“Art. 1º O Chefe do Poder Legislativo, por meio de ato administrativo próprio, pode estabelecer forma específica para o cálculo da retribuição financeira a ser paga:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 7 de agostode 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente