Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 68, de 11 de novembro de 1992
Nº 68/1992
Faculta ao servidor público militar optar pela remuneração do seu cargo efetivo quando no exercício das funções de cargo de provimento em comissão e autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao militar requisitado ou à disposição de órgãos que específica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado