Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 63, de 08 de outubro de 1992
Nº 63/1992
Modifica a redação do § 3º do artigo 23, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 7.373, de 15 de julho de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 23............................
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Florianópolis, 08 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado