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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 625, de 9 de abril de 2014

Nº 625/2014

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LEI Complementar Nº 625, DE 9 DE ABRIL DE 2014

Altera as Leis nº 6.153, de 1982, e nº 6.218, de 1983, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 6.153, de 21 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

IVestejam classificados, no mínimo, no comportamento bom;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 4º da Lei nº 6.153, de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

IIIestejam classificados, no mínimo, no comportamento bom;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
O art. 109 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 109. ...........................................................................................................

I.....................................................................................................................

..........................................................................................................................

c)para Praças: 60 anos;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 9 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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