Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 588, de 14 de janeiro de 2013
Nº 588/2013
LEI Complementar Nº 588, de 14 de janeiro de 2013
Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 202, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 24-A É de 5 (cinco) anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar e a publicação de decisão definitiva por parte do Tribunal, observado o disposto no § 2º deste artigo.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado