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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 568, de 09 de abril de 2012

Nº 568/2012

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LEI Complementar Nº 568, de 09 de abril de 2012

Altera a redação do número 3 na Tabela I da Lei Complementar nº 156, de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 2001, que dispõe sobre o valor dos Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O número 3 da Tabela I - Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos - da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SEUS ÓRGÃOS

...............................................................................................................................

3 - Recurso extraordinário e recurso especial:

.............................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Redação dada pela LC 574, de 2012).

Florianópolis, 09 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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