Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 574, de 17 de julho de 2012
Nº 574/2012
LEI Complementar Nº 574, de 17 de julho de 2012
Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 568, de 09 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”
Florianópolis, 17 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado