Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 54, de 29 de maio de 1992
Nº 54/1992
Convalida percentuais de reajustes, dá nova redação ao § 2º do artigo 86, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 86 .............................
..................................................
“Art. 2º ...........................
..................................................
..................................................
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
ENTIDADE
%
MÊS/ANO
DE
INCIDÊNCIA
- IMPRENSA OFICIAL DO Estado de Santa Catarina - IOESC
15,00
15,00
7,65
20,76
NOV/91
DEZ/91
JAN/92
FEV/92
- DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
E TERMINAIS - DETER
30,00
30,00
JAN/92
FEV/92
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC
30,00
JAN/92
- JUNTA COMERCIAL DO Estado de Santa Catarina - JUCESC
30,00
JAN/92
- ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE
SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS
30,00
30,00
JAN/92
FEV/92