Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 479, de 04 de janeiro de 2010
Nº 479/2010
LEI Complementar Nº 479, de 04 de janeiro de 2010
Concede abono progressivo aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
TABELA DE VALORES DO ABONO PROGRESSIVO
R E F E R Ê N C I A S
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
127,38
129,03
130,71
132,41
134,13
135,87
137,64
139,43
141,24
143,08
2
144,94
146,82
148,73
150,66
152,62
154,61
156,62
158,65
160,72
162,80
3
164,92
167,07
169,24
171,44
173,67
175,92
178,21
180,53
182,87
185,25
4
187,66
190,10
192,57
195,07
197,61
200,18
202,78
205,42
208,09
210,79
5
137,43
139,22
141,03
142,86
144,72
146,60
148,51
150,44
152,39
154,37
6
156,38
158,41
160,47
162,56
164,67
166,81
168,98
171,18
173,40
175,66
7
177,94
180,25
182,60
184,97
187,38
189,81
192,28
194,78
197,31
199,88
8
202,47
205,11
207,77
210,47
213,21
215,98
218,79
221,63
224,52
227,43
9
150,84
153,10
155,40
157,73
160,10
162,50
164,93
167,41
169,92
172,47
10
175,06
177,68
180,35
183,05
185,80
188,59
191,41
194,28
197,20
200,16
11
203,16
206,21
209,30
212,44
215,63
218,86
222,14
225,48
228,86
232,29
12
235,78
239,31
242,90
246,54
250,24
254,00
257,81
261,67
265,60
269,58
13
201,12
205,14
209,25
213,43
217,70
222,05
226,49
231,02
235,64
240,36
14
245,16
250,07
255,07
260,17
265,37
270,68
276,09
281,62
287,25
292,99
15
298,85
304,83
310,93
317,15
323,49
329,96
336,56
343,29
350,15
357,16
16
364,30
371,59
379,02
386,60
394,33
402,22
410,26
418,47
426,84
435,37
ANEXO II
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
(Lei Complementar nº 323, de 02 de março de 2006)
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE
QUANTITATIVO: 16.951
COMPETÊNCIAS
QUANTITATIVO
POR
COMPETÊNCIA
NÍVEL INICIAL
NÍVEL
FINAL
Agente de Serviços Gerais
2284
1
4
Copeiro
50
5
8
Lactarista
96
5
8
Agente em Atividades Administrativas
203
9
12
Caldeireiro
66
9
12
Marceneiro
25
9
12
Carpinteiro
10
9
12
Costureiro
56
9
12
Cozinheiro
218
9
12
Eletricista
118
9
12
Encanador
66
9
12
Jardineiro
15
9
12
Mecânico
6
9
12
Motorista
255
9
12
Padeiro
17
9
12
Pedreiro
20
9
12
Pintor
20
9
12
Agente de Portaria
100
9
12
Agente de Manutenção
59
9
12
Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais
826
9
12
Atendente de Saúde Pública
386
9
12
Agente Auxiliar de Saúde Pública
130
9
12
Auxiliar de Enfermagem
1300
9
12
Auxiliar de Laboratório
146
9
12
Massagista
3
9
12
Motorista Socorrista
115
9
12
Rádio-Operador
82
9
12
Técnico Auxiliar de Regulação Médica
84
9
12
Técnico em Atividades Administrativas
1855
9
12
Técnico em Contabilidade
28
9
12
Técnico em Edificações
6
9
12
Técnico em Eletricidade
10
9
12
Técnico em Eletrônica
4
9
12
Técnico em Informática
40
9
12
Técnico em Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares
22
9
12
Técnico em Segurança do Trabalho
30
9
12
Telefonista
200
9
12
Técnico de Radiologia e Imagem
160
9
12
Técnico em Alimentos
40
9
12
Técnico em Enfermagem
2200
9
12
Técnico em Fisioterapia
80
9
12
Técnico em Imobilização Ortopédica
96
9
12
Técnico em Higiene Dental
40
9
12
Técnico em Instrumentação Cirúrgica
300
9
12
Técnico em Laboratório
146
9
12
Técnico em Nutrição
80
9
12
Técnico em Prótese e Órtese
20
9
12
Técnico em Radioterapia
10
9
12
Técnico em Vigilância Sanitária
10
9
12
Técnico em Patologia Clínica
10
9
12
Administrador
74
13
16
Analista de Sistemas
35
13
16
Analista Técnico Administrativo
97
13
16
Arquiteto
36
13
16
Assistente Social
160
13
16
Auditor em Saúde
30
13
16
Bibliotecário
30
13
16
Biólogo
25
13
16
Bioquímico
216
13
16
Contador
4
13
16
Economista
30
13
16
Enfermeiro
1110
13
16
Engenheiro
23
13
16
Farmacêutico
145
13
16
Fiscal Sanitarista
57
13
16
Físico
15
13
16
Fisioterapeuta
100
13
16
Fonoaudiólogo
70
13
16
Profissional de Educação Física
40
13
16
Médico
1969
13
16
Médico Veterinário
22
13
16
Nutricionista
120
13
16
Odontólogo
137
13
16
Pedagogo
27
13
16
Psicólogo
100
13
16
Químico
15
13
16
Sanitarista
51
13
16
Terapeuta Ocupacional
70
13
16
”(NR)
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