Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 53, de 29 de maio de 1992
Nº 53/1992
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 47, de 31 de janeiro de 1992, que acresce parágrafos às Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986 e 6.844, de 29 de julho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ..............................
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Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado em exercício