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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 681, de 24 de outubro de 2016

Nº 681/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta o piso salarial do quadro de pessoal do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 5,00% (cinco por cento), sendo fixado em R$ 959,44 (novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro
Art. 2.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e, nos termos da Lei Complementar nº 431, de 23 de dezembro de 2008, surte seus efeitos a contar de 1º de junho de 2016.

Florianópolis, 24 de outubro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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