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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 596, de 24 de abril de 2013

Nº 596/2013

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LEI Complementar Nº 596, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Transforma os cargos remanescentes de Juiz Especial, criados no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 2007, em cargos de Juiz de Direito de entrância final e especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica transformado, quando vagar, o cargo remanescente de Juiz Especial, criado no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2007, e distribuído à Comarca de Brusque pela Resolução nº 3, de 11 de fevereiro de 2008, do Tribunal de Justiça, em 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final.
Art. 2.
Ficam transformados, quando vagarem, os 2 (dois) cargos remanescentes de Juiz Especial, criados no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 2007, e distribuídos à Comarca de Joinville pela Resolução nº 3, de 2008, do Tribunal de Justiça, em 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância especial.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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