Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 163, de 15 de janeiro de 1998
Nº 163/1998
Acrescenta o § 3º ao art. 5º da Lei Complementar nº 129, de 07 de novembro de 1994, que dispõe a pensão previdenciária por morte de agente público estadual, prevista no art. 159 da Constituição do Estado, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a ASSEMBLÉIA Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ..................................................................................................................
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Florianópolis, 15 de janeiro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado