Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 147, de 30 de maio de 1996
Nº 147/1996
Altera o §1º do art. 380, da Lei nº 5.624, de 9 de Novembro de 1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina) e cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"§1º À disposição do Corregedor-Geral da Justiça, poderão ser colocados juízes de direito da comarca da Capital, para servirem como auxiliares do Corregedor, com as atribuições que este lhes fixar .’
Florianópolis, 30 de maio de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado