Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 141, de 17 de agosto de 1995
Nº 141/1995
Estabelece limite para o pagamento de pensões previdenciárias e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 4º A pensão previdenciária, até o limite máximo, será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária”.
Florianópolis, 17 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado