Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 099, de 1 de março de 2007
Nº 099/2007
Obriga todas as obras públicas,e as privadas, financiadas ou incentivadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, implantar sistema de captação e retenção de águas pluviais e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando que as mudanças climáticas ocorridas nos últimos anos, conseqüência do aquecimento global, revela um quadro agravante e que vêm acentuando a ocorrência de estiagens, trazendo grandes prejuízos à economia catarinense.
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Considerando que o sistema de captação e retenção de águas pluviais contribui na redução da velocidade de escoamento de águas para as bacias hidrográficas em áreas urbanas, com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem, no controle de ocorrências de inundações, amortecimento e minimização dos problemas das vazões de cheia e conseqüentemente, na extensão de prejuízos; e, na redução do consumo e uso adequado da água potável tratada;
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Considerando que o aumento de impactos e riscos ao setores agropecuário e agrícola, devido as maiores incertezas no comportamento térmico e hídrico do território catarinense;
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Considerando que o aumento na intensidade e freqüência de eventos extremos, tais como: ondas de calor mais intensas no inverno (alteradas por eventos extremos de frio) e períodos de estiagem mais prolongados;
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Considerando que a evapotranspiração maior, requerendo sistemas de reservatórios de água para abastecimento humano, agrícola e pecuário;
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Considerando que o PROGRAMA ÁGUA DA CHUVA, criado pelo Governo do Estado para conscientizar os catarinenses e financiar a construção subsidiada de calhas e cisternas, barragens, sangas e fontes;
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D E C R E T A:
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Florianópolis,1º de março de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.