Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 985, de 24 de fevereiro de 2000
Nº 985/2000
Altera o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, aprovado pelo Decreto nº 3.607, de 23 de dezembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.829, de 2 de setembro de 1999, e no art. 4º da Medida Provisória nº 1958-26, de 6 de janeiro de 2000,
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DECRETA:
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“Art. 8º O Plenário, órgão de deliberação coletiva superior, presidido pelo Presidente da JUCESC, é constituído de 11 (onze) vogais e respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:
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“Art. 13. ...
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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.