Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 029, de 30 de janeiro de 2007

Nº 029/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, aprovado pelo Decreto no 3.607, de 23 de dezembro de 1998 e alterado pelo Decreto no 985, de 24 de fevereiro de 2000.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
O art. 8o do Regimento Interno da JUCESC, aprovado pelo Decreto no 3.607, de 23 de dezembro de 1998 e alterado pelo Decreto no 985, de 24 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 8o O Plenário, órgão de deliberação coletiva superior, presidido pelo Presidente da JUCESC, é constituído de 14 (quatorze) vogais e respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

I7 (sete) vogais e respectivos suplentes serão escolhidos entre os nomes indicados em lista tríplice pelas entidades patronais de grau superior e/ou pelas Associações Comerciais com sede na jurisdição da Junta Comercial;
II4 (quatro) vogais e respectivos suplentes, representando, respectivamente, a classe dos advogados, dos economistas, dos contadores e dos administradores, todos escolhidos mediante indicação em lista tríplice dos conselhos regionais das respectivas categorias profissionais;
III1 (um) vogal e respectivo suplente representando a União Federal, por nomeação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV2 (dois) vogais e respectivos suplentes designados por livre escolha do Governador do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoO mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos e começará na sessão inaugural do Plenário da Junta Comercial que iniciar cada período de mandato, terminando na sessão inaugural do mandato seguinte, independentemente de não ter sido concluído por eventual posse extemporânea de seu titular ou suplente.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 30 de janeiro de 2007.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo