Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 029, de 30 de janeiro de 2007
Nº 029/2007
Altera o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, aprovado pelo Decreto no 3.607, de 23 de dezembro de 1998 e alterado pelo Decreto no 985, de 24 de fevereiro de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“Art. 8o O Plenário, órgão de deliberação coletiva superior, presidido pelo Presidente da JUCESC, é constituído de 14 (quatorze) vogais e respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:
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Florianópolis, 30 de janeiro de 2007.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.