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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 98, de 27 de março de 2003

Nº 98/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera disposições do Decreto no 2.287, de 4 de agosto de 1992.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privada que lhe confere o art. 71, incisos I e III, Constituição do Estado,

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Art. 1.
Ficam acrescidos os §§ 2o e 3o ao art. 2o, do Decreto no 2.287, de 4 de agosto de 1992, com a seguinte redação:

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“Art 2o ...................................................................... ..................................

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§ 2ºPara os efeitos do art. 1o, inciso IX, da Lei Complementar no 56, de 29 de junho de 1992, entende-se por aplicação a utilização de recursos para cobrir as despesas ordinárias da Procuradoria-Geral do Estado.

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§ 3ºFica delegada a competência ao Procurador-Geral do Estado para autorizar a realização de despesas de que trata o parágrafo anterior.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

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Florianópolis, 27 de março de 2003.

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