Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 966, de 28 de junho de 1976
Nº 966/1976
Declara de utilidade pública e autoriza aquisição de benfeitoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III e XVIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.355, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4°da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 03882, de 30 de março de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de junho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado