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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 966, de 28 de junho de 1976

Nº 966/1976

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Declara de utilidade pública e autoriza aquisição de benfeitoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III e XVIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.355, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4°da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 03882, de 30 de março de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública e fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, de benfeitoria, pertencente a Alaíde Maria Santos, situada na localidade de Ressacada, nesta Capital, encravado em terreno de propriedade do expropriante.
Parágrafo único– A área de terras a que se refere este artigo se encontra registrado no 2°Ofício do Registro de Imóveis desta cidade, às fls. 105, do livro 3/I, sob n° 9859.
Art. 2.
- O Governo do Estado será representado no ato expropriatório, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.785, de 21 de maio de 1956, fica expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da dotação Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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