Santa Catarina
DECRETO Nº 965, de 8 de maio de 2012
Nº 965/2012
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO CAPÍTULO II – DA FINALIDADE CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO VI – DO CONSELHO SUPERIOR CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA CAPÍTULO VIII – DO PRESIDENTE CAPÍTULO IX – DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO X – DAS DIRETORIAS DAS ÁREAS TÉCNICAS CAPÍTULO XI – DOS COORDENADORES DE PROJETOS CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997, nos arts. 96, 100 e 162, parágrafo único, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e no art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008,
D E C R E T A:
Florianópolis, 8 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Paulo Roberto Barreto Bornhausen
ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
III – apoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica, individuais ou institucionais e desenvolvimento de produtos e processos inovadores;
XVIII – promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
XIX – apoiar a implantação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) pelas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Santa Catarina (ICTESCs), por universidades e outras instituições de educação superior que atuem em Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como pelos parques tecnológicos, incubadoras e empresas catarinenses;
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
<![if !supportLists]>a) <![endif]> receitas operacionais de suas atividades, de prestação de serviços e de administração financeira
<![if !supportLists]>b)<![endif]> conversão em espécie de bens e direitos;
<![if !supportLists]>c) <![endif]> renda dos bens patrimoniais;
<![if !supportLists]>d)<![endif]> operações de crédito e de financiamento;
<![if !supportLists]>e) <![endif]> execução de contratos, convênios e acordos, celebrados para prestação de serviços;
<![if !supportLists]>f) <![endif]> devoluções dos saldos dos projetos apoiados;
<![if !supportLists]>g) <![endif]> saldos de exercício; e
<![if !supportLists]>h) <![endif]> quaisquer outras receitas inerentes às atividades;
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO SUPERIOR
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO VIII
DO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Do Assistente do Presidente
SEÇÃO II
Do Procurador Jurídico
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Administração Financeira;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Controle Interno;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Gestão de Materiais e Serviços;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Gestão Organizacional;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>Gestão de Pessoas;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;
<![if !supportLists]>g) <![endif]>Informações Estatísticas;
<![if !supportLists]>h) <![endif]>Planejamento e Orçamento;
<![if !supportLists]>i) <![endif]>Gestão Patrimonial; e
<![if !supportLists]>j) <![endif]>Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial;
SEÇÃO I
Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
SEÇÃO II
Da Gerência de Redes
CAPÍTULO X
DAS DIRETORIAS DAS ÁREAS TÉCNICAS
SEÇÃO ÚNICA – Das Gerências Técnicas
CAPÍTULO XI
DOS COORDENADORES DE PROJETOS
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS