Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 438, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Nº 438/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 10.355, de 9 de janeiro de 1997, nos arts. 65 e 66 e no § 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FAPESC 2050/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Estatuto Social da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 965, de 8 de maio de 2012.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARIA TERESINHA DEBATIN

Secretária de Estado da Casa Civil, designada

MARCELO FETT ALVES

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO

ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FAPESC)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA SEDE E DA DURAÇÃO

Art. 1.
A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), tem sua sede e foro no Município de Florianópolis, neste Estado.
Art. 2.
A FAPESC gozará de autonomia técnico-científica, administrativa, patrimonial e financeira nos termos deste Estatuto e da legislação em vigor.
Art. 3.
O prazo de duração da FAPESC é indeterminado.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 4.
A FAPESC, agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, tem como finalidade a promoção do ecossistema catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado, com observância dos valores éticos e com base nos princípios estabelecidos no inciso II do caput do art. 36, no inciso XII do caput do art. 144 e nos arts. 176, 177 e 193 da Constituição do Estado.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5.
A FAPESC tem por objetivo fomentar, desenvolver e executar a política de incentivo à pesquisa científica e tecnológica, obedecidas as normas constitucionais e a legislação específica.
Parágrafo únicoCompete à FAPESC, além de outras atribuições previstas em lei:

Iaplicar os recursos destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação nos termos do art. 193 da Constituição do Estado e do art. 26 da Lei nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008;

IIelaborar, executar e avaliar planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação, seguindo orientação da SCTI e viabilizar, anualmente, a realização de pelo menos 1 (uma) Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação com os integrantes do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina;
IIIapoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou institucionais, e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com as diretrizes da SCTI;
IVapoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante a concessão de bolsas em modalidades e valores a serem definidos por seu Conselho Superior, com vistas a manter a equivalência com aquelas concedidas em programas nacionais similares;
Vpromover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica regional, nacional e internacional;
VIfomentar a internacionalização de empresas catarinenses inovadoras;
VIIfomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das empresas catarinenses e organizações públicas ou privadas, preferencialmente em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado, por meio da transferência de conhecimento e interação de competências, podendo, para tanto, subvencionar a permanência de pesquisadores de alto nível no âmbito de programas específicos;
VIIIsugerir à SCTI quaisquer providências necessárias à realização de seus objetivos;
IXincentivar a criação e o desenvolvimento de polos e incubadoras de base tecnológica, bem como de arranjos produtivos locais;
Xprestar, eventualmente, serviços técnicos especializados pertinentes à sua área de atuação;
XIgerenciar a rede catarinense de ciência e tecnologia;
XIIapoiar, promover e participar de reuniões e eventos de natureza científica, tecnológica e de inovação;
XIIIpromover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; e
XIVapoiar a implantação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) pelas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Santa Catarina (ICTESC), pelas universidades e outras instituições de educação superior que atuem em ciência, tecnologia e inovação, bem como pelos parques tecnológicos e pelas incubadoras e empresas catarinenses.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

Art. 6.
O patrimônio e os recursos da FAPESC são constituídos por:
Ibens móveis e imóveis e pelos bens que forem sendo constituídos ou adquiridos para instalação de seus serviços e de suas atividades;
IIbens móveis, imóveis e direitos, livres de ônus, transferidos em caráter definitivo por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
IIIdoações, heranças ou legados de qualquer natureza;
IVdotações que lhes forem consignadas no orçamento do Estado;
Vsubvenções, auxílios ou quaisquer contribuições deferidas pela União, pelo Estado ou pelos municípios;
VIrecursos financeiros resultantes de:
a)receitas operacionais de suas atividades, de prestação de serviços e de administração financeira;
b)conversão em espécie de bens e direitos;
c)operações de crédito e de financiamento;
d)execução de contratos, convênios e acordos, celebrados para prestação de serviços;
e)devoluções dos saldos dos projetos apoiados; e
f)quaisquer outras receitas inerentes às atividades;
VIIparcelas que lhe forem contratualmente atribuídas dos lucros decorrentes da exploração de direitos sobre patentes resultantes de pesquisas feitas com seu auxílio; e
VIIIserviços prestados a terceiros.
Parágrafo únicoA FAPESC aplicará recursos na formação de patrimônio rentável.
Art. 7.
A alienação de bens móveis e imóveis da FAPESC, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá ao disposto na legislação em vigor.
Parágrafo únicoA incorporação dos bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação dos recursos destinados ao fomento à ciência, tecnologia e inovação ocorrerá conforme determinado nos instrumentos celebrados, observada a legislação em vigor.
Art. 8.
Extinta a FAPESC, todos os seus bens serão revertidos ao patrimônio do Estado.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9.
A FAPESC tem a seguinte estrutura organizacional:
IConselho Superior;
IIDiretoria Executiva;
IIIGabinete do Presidente, constituído pelos seguintes cargos:
a)Presidente;
b)Assessor de Gabinete;
c)Assessor de Planejamento e Programas Estratégicos;
d)Assessor de Comunicação;
e)Coordenador de Procuradoria Jurídica; e
f)Coordenador de Controle Interno e Ouvidoria;
IVDiretoria de Administração e Finanças, constituída pelos seguintes cargos:
a)Diretor de Administração e Finanças;
b)Gerente de Administração e Finanças;
c)Gerente de Tecnologia da Informação;
d)Gerente de Compras, Licitações e Contratos; e
e)Gerente de Prestação de Contas; e
VDiretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, constituída pelos seguintes cargos:
a)Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;
b)Gerente de Ciência e Pesquisa;
c)Gerente de Tecnologia e Inovação; e
d)Gerente de Eventos em Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 10.
Conselho Superior, órgão de deliberação máxima, cuja organização, administração e funcionamento encontram-se definidos em Regimento Interno próprio, é constituído por 19 (dezenove) membros titulares, com a seguinte formação:
Io Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, seu Presidente;
IIo Presidente da FAPESC, seu Vice-Presidente;
III1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
IV1 (um) representante da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);
V1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI);
VI3 (três) representantes dos demais órgãos da Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo, escolhidos pelo Governador do Estado;
VII10 (dez) membros escolhidos pelo Governador do Estado dentre cidadãos de ilibada reputação e notório saber, sendo:
a)2 (dois) representantes das universidades sediadas no Estado;
b)2 (dois) pesquisadores, indicados pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c)4 (quatro) representantes de entidades empresariais com atuação na área de ciência, tecnologia e inovação; e
d)2 (dois) empresários, indicados pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
VIII1 (um) representante da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), atuante como convidado.
§ 1ºPara cada membro titular, será nomeado 1 (um) suplente, de acordo com os mesmos procedimentos e critérios estabelecidos para a nomeação dos titulares.
§ 2ºA função de membro do Conselho Superior é considerada de relevante serviço prestado ao Estado e não será remunerada.
Art. 11.
Compete ao Conselho Superior:
Icontribuir na orientação geral da FAPESC, sugerindo anualmente as diretrizes e as prioridades à SCTI para a formulação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;
IIaprovar o plano anual de atividades elaborado pela Diretoria Executiva e a respectiva proposta orçamentária, em consonância com a política, as diretrizes, as prioridades e as orientações normativas da SCTI;
IIIanalisar e aprovar, na primeira reunião ordinária de cada ano, o relatório das atividades e a execução orçamentária do ano anterior;
IVacompanhar as demonstrações econômico-financeiras da FAPESC no decorrer do exercício e sugerir providências que julgar pertinentes;
Vaprovar e modificar o Regimento Interno da FAPESC com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho;
VIestabelecer a política de bolsas da FAPESC com a definição de modalidades e valores; e
VIIeditar resoluções e analisar outras matérias de interesse da FAPESC.
Art. 12.
Conselho Superior se reunirá, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
§ 1ºAs reuniões extraordinárias serão convocadas por seu Presidente ou a requerimento de, no mínimo, 5 (cinco) conselheiros.
§ 2ºAs reuniões do Conselho Superior serão realizadas com a participação da maioria de seus membros e registradas em ata.
§ 3ºAs decisões do Conselho Superior serão formalizadas por meio de resoluções e registradas em ata.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13.
A Diretoria Executiva da FAPESC é constituída pelo Presidente, pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 14.
Compete à Diretoria Executiva definir, aprovar, coordenar e acompanhar os programas, os projetos e as atividades da FAPESC.
Art. 15.
As decisões da Diretoria Executiva serão registradas em ata.

CAPÍTULO VIII

DO GABINETE DO PRESIDENTE

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 16.
Presidente da FAPESC será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 17.
Compete ao Presidente:
Iadministrar a FAPESC, presidindo-a e supervisionando seus serviços;
IIrepresentar a FAPESC, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IIIcoordenar a administração dos bens da FAPESC, respondendo por eles perante o Conselho Superior;
IVpromover e administrar a arrecadação de receitas, bem como autorizar a realização de despesas;
Vacompanhar e controlar as contas bancárias em nome da FAPESC com o Diretor de Administração e Finanças;
VIencaminhar, quando solicitado, com o Diretor de Administração e Finanças, as demonstrações econômico-financeiras da FAPESC, submetendo-as ao Conselho Superior;
VIIencaminhar, anualmente, o relatório das atividades e da situação financeira da FAPESC para apreciação na primeira reunião ordinária do Conselho Superior;
VIIIconvocar e presidir, com direito a voto, inclusive o de qualidade, as reuniões da Diretoria Executiva;
IXdesignar o Diretor que o substituirá nos casos de impedimentos e ausências;
Xdesignar os substitutos nos casos de impedimentos e ausências no âmbito da Diretoria Executiva;
XIdesignar os coordenadores de projetos selecionados pela Diretoria Executiva;
XIIsupervisionar o processo de avaliação de programas e projetos, submetendo-os aos demais membros da Diretoria Executiva para aprovação, bem como acompanhar o desempenho dos coordenadores de projetos alocados para a área;
XIIIdesignar servidor para ser responsável pelas unidades de controle interno e ouvidoria e de gestão estratégica;
XIVcumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as decisões da Diretoria Executiva e do Conselho Superior; e
XVrepresentar a FAPESC em órgãos e entidades de CTI nacionais e internacionais.

SEÇÃO II

Do Assessor de Gabinete

Art. 18.
Assessor de Gabinete será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 19.
Compete ao Assessor de Gabinete:
Isecretariar pessoalmente as chefias imediatas e prestar-lhes apoio técnico e administrativo;
IIelaborar documentos e expedientes;
IIIorganizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados;
IVacompanhar as publicações dos atos institucionais;
Vmanter o registro, a tramitação e o arquivo das atas das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Superior, das correspondências e dos demais documentos do Gabinete da Presidência e desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas; e
VIexercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO III

Do Assessor de Planejamento e Programas Estratégicos

Art. 20.
Assessor de Planejamento e Programas Estratégicos será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 21.
Compete ao Assessor de Planejamento e Programas Estratégicos:
Ielaborar projetos estratégicos de atuação da FAPESC, em conformidade com os planos de ação e demais políticas governamentais;
IIbuscar e compilar fontes de fomento nacionais e internacionais;
IIIconstruir mecanismos e acordos multilaterais para viabilizar novos fluxos de receita alinhados às diretrizes deste Estatuto, bem como o plano plurianual e a política estadual de ciência, tecnologia e inovação em vigor;
IVsintetizar a viabilidade e orientar a elaboração de editais e projetos da FAPESC; e
Vexercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO IV

Do Assessor de Comunicação

Art. 22.
Assessor de Comunicação será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir formação em curso de graduação em Jornalismo ou Comunicação Social ou ter habilitação legal equivalente.
Art. 23.
Compete ao Assessor de Comunicação:
Ipromover as atividades de comunicação social, relativas a imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas, redes sociais e promoção de eventos da FAPESC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM);
IIzelar pela boa imagem da FAPESC perante o ecossistema de CTI;
IIIcoordenar a equipe de Comunicação; e
IVexercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO V

Do Coordenador de Procuradoria Jurídica

Art. 24.
Coordenador de Procuradoria Jurídica será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir formação em curso de graduação em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 25.
Compete ao Coordenador de Procuradoria Jurídica:
Icoordenar, planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes a sua unidade organizacional, a fim de alavancar resultados, de acordo com o planejamento estratégico institucional;
IIprestar assessoramento jurídico ao Presidente e aos Diretores;
IIIcoordenar, no âmbito da FAPESC, a elaboração de informações e respostas a diligências ou informações a serem encaminhadas para outros órgãos ou outras entidades;
IVprestar orientação jurídica, mediante informação, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), acerca do cumprimento das decisões e ordens judiciais dirigidas às unidades organizacionais internas da FAPESC;
Vexercer outras atividades determinadas pelo Presidente no âmbito de sua atuação; e
VIcoordenar as equipes e os processos inerentes a sua área de atuação, de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais, garantindo o cumprimento das políticas, normas e diretrizes traçadas pelo Órgão.
Art. 26.
As atividades do Coordenador de Procuradoria Jurídica serão desenvolvidas dentro da Procuradoria Jurídica da FAPESC, órgão seccional do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos, vinculada tecnicamente à PGE, de acordo com a legislação em vigor.

SEÇÃO VI

Do Coordenador de Controle Interno e Ouvidoria

Art. 27.
Coordenador de Controle Interno e Ouvidoria será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 28.
Compete ao Coordenador de Controle Interno e Ouvidoria:
Ipromover as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa; e
IIdesenvolver as atividades relacionadas ao Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria.

CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SEÇÃO I

Do Diretor de Administração e Finanças

Art. 29.
Diretor de Administração e Finanças será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 30.
Compete ao Diretor de Administração e Finanças:
Icumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as decisões do Presidente e da Diretoria Executiva;
IIsubstituir o Presidente em seus impedimentos e ausências, quando designado;
IIImovimentar as contas bancárias, juntamente com o Presidente;
IVplanejar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar, no âmbito da FAPESC, sob a orientação técnica e normativa do órgão central, as atividades relacionadas a seguir:
a)Administração Financeira e Contabilidade;
b)Gestão de Pessoas;
c)Tecnologia da Informação;
d)Planejamento Orçamentário;
e)Gestão de Licitações e Contratos;
f)Gestão Documental e Publicação Oficial; e
g)Gestão Patrimonial;
Vadministrar a Rede Catarinense de Ciência e Tecnologia (RCT) e subsidiar a Diretoria Executiva com estudos e propostas de inclusão digital;
VImanter o Presidente informado sobre todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência;
VIIelaborar e controlar a execução orçamentária da FAPESC, realizando o acompanhamento e a avaliação dos resultados;
VIIIacompanhar, nos órgãos da administração estadual, federal, distrital e municipal, a tramitação de atos ou documentos de interesse da FAPESC afetos à sua área de atuação;
IXapresentar proposições relativas à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de salários e vantagens aos servidores;
Xestabelecer normas para administração e controle de bens patrimoniais da FAPESC;
XIcoordenar o processamento e encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) na forma da lei, bem como prestar informações para cumprimento de diligências, quando requeridas pelo Presidente;
XIIsupervisionar a elaboração dos processos licitatórios no seu âmbito;
XIIIcoordenar a elaboração de relatório de débito para fins de instauração de processo administrativo de cobrança, bem como acompanhar e fiscalizar a devida inscrição dos créditos em dívida ativa;
XIVencaminhar ao Conselho Superior, quando solicitado pelo Presidente, as demonstrações econômico-financeiras da FAPESC;
XVapresentar ao Presidente, quando solicitado, relatório circunstanciado de suas atividades; e
XVIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO II

Da Gerência de Administração e Finanças

Art. 31.
Gerente de Administração e Finanças será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 32.
Compete à Gerência de Administração e Finanças:
Iplanejar, coordenar, orientar e acompanhar as atividades e os processos relacionados a administração financeira e contabilidade, planejamento orçamentário, gestão de pessoal, gestão de documentos, gestão de patrimônio, materiais e serviços gerais;
IIauxiliar na elaboração do plano plurianual e do orçamento anual e executar a programação orçamentária e financeira aprovada, bem como realizar o acompanhamento e controle das receitas e despesas;
IIIoperacionalizar e controlar os procedimentos relativos à gestão de pessoas, manter o controle das despesas com pessoal, por meio da conferência mensal de relatórios de dados e informações cadastrais, funcionais e financeiras, assim como manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral dos servidores, empregados públicos e demais colaboradores;
IVregistrar e controlar os processos e documentos que tramitarem na FAPESC, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados concluídos, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamentos, normas e regras de temporalidade;
Vprogramar, organizar e coordenar a execução e o controle das atividades inerentes à administração de patrimônio, materiais e serviços gerais no âmbito da FAPESC;
VIproceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, bem como de contratação de produtos e serviços, tendo em vista os projetos e as atividades programadas no âmbito da FAPESC;
VIIinventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo e manter a guarda, conservação e o controle dos bens móveis e imóveis;
VIIIelaborar e emitir documentos, pareceres, expedientes e relatórios relacionados a sua área de competência, a fim de subsidiar as decisões da Diretoria Executiva;
IXatender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação, bem como representar a FAPESC perante os órgãos consultivos, deliberativos e administrativos, quando demandado; e
Xrealizar outras funções e atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência ou atribuídas pela Diretoria de Administração e Finanças.

SEÇÃO III

Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 33.
Gerente de Tecnologia da Informação será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 34.
Compete à Gerência de Tecnologia da Informação:
Iplanejar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços da área de tecnologia da informação, apoiando, promovendo e desenvolvendo os processos de informatização da FAPESC;
IIgerenciar a RCT;
IIIsubsidiar a Diretoria de Administração e Finanças na avaliação de projetos de inclusão digital;
IVadministrar o parque central de equipamentos e a infraestrutura básica de informática da FAPESC;
Vadministrar e zelar pela preservação e garantia da integridade das informações contidas na base de dados da FAPESC, proporcionando apoio técnico para o acesso a essas informações;
VIpromover a prospecção de novas tecnologias, difundi-las e assessorar os demais órgãos da FAPESC em sua utilização; e
VIIexercer outras atividades relacionadas ao sistema a que se vincula, bem como as determinadas pela Diretoria de Administração e Finanças.

SEÇÃO IV

Da Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Art. 35.
Gerente de Compras, Licitações e Contratos será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 36.
Compete à Gerência de Compras, Licitações e Contratos:
Iplanejar, coordenar, orientar e acompanhar as atividades e os processos relacionados a compras, licitações e contratos;
IIcoordenar a elaboração e consolidação do Plano Anual de Compras conforme necessidade de aquisições e contratações para o atendimento dos projetos e das atividades programadas no âmbito da FAPESC;
IIIorientar e fornecer suporte operacional aos procedimentos que envolvam aquisições e contratações, auxiliando os setores demandantes na elaboração de documentos e instrução processual;
IVelaborar, supervisionar e acompanhar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos, processos sancionadores e penalizações;
Voperar e realizar os registros de informações nos sistemas eletrônicos relacionados à sua área de competência e acompanhar a publicidade e transparência dos processos;
VIsugerir, analisar e coordenar a integração de políticas e ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e contratações;
VIIatender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação, bem como representar a FAPESC perante os órgãos consultivos, deliberativos e administrativos, quando demandado; e
VIIIrealizar outras funções e atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência ou atribuídas pela Diretoria de Administração e Finanças.

SEÇÃO V

Da Gerência de Prestação de Contas

Art. 37.
Gerente de Prestação de Contas será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 38.
Compete à Gerência de Prestação de Contas gerir as rotinas de recebimento, tramitação, análise e baixa de prestação de contas, bem como:
Ianalisar as prestações de contas dos projetos de transferência voluntária de acordo com os preceitos estipulados em normas e acordos de repasse de recursos;
IIemitir parecer sobre regularidade, ressalvas e irregularidade das contas;
IIIrealizar procedimentos relativos a providências administrativas e diligências em prestações de contas irregulares;
IVelaborar documentos de orientação de prestação de contas aos proponentes e beneficiários;
Voperar os sistemas eletrônicos de análise e baixa de prestação de contas do Estado;
VIauxiliar na apresentação de dados e prestar informações para atender às auditorias, diligências ou consultas, dentro dos prazos estabelecidos, nos sistemas administrativos do Estado, e aos órgãos de controle interno e externo;
VIIprestar orientações aos coordenadores de projetos de como suprir as insuficiências e como proceder às correções necessárias nos processos de prestação de contas;
VIIIelaborar relatório de acompanhamento da situação de prestações de contas de contratos e convênios; e
IXexercer outras atividades relacionadas à sua área de competência, bem como as determinadas pela Diretoria de Administração e Finanças.

CAPÍTULO X

DA DIRETORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SEÇÃO I

Do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 39.
Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação será nomeado pelo Governador do Estado e deverá possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 40.
Compete ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Icumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões do Presidente e da Diretoria Executiva;
IIsubstituir o Presidente em seus impedimentos e ausências, quando for por ele designado;
IIIcoordenar e supervisionar as atividades e o pessoal técnico de sua área de competência;
IVanalisar, relatar e submeter à apreciação dos demais membros da Diretoria Executiva os projetos de pesquisa científica e tecnológica e as solicitações de auxílios e apoios, baseados em pareceres dos coordenadores de projetos e de consultores ad hoc, sempre que necessário;
Vindicar os membros de comissões técnicas, quando pertinentes para avaliação de projetos e programas;
VIcoordenar os processos de supervisão e avaliação de projetos e programas, submetendo-os aos demais membros da Diretoria Executiva para aprovação;
VIIcoordenar a constituição e manutenção de banco de dados contendo informações atualizadas pertinentes às atividades de pesquisa científica e tecnológica do Estado;
VIIIsupervisionar a elaboração de editais de chamadas públicas de fomento às atividades de CTI a serem submetidos à Diretoria Executiva;
IXmanter o Presidente informado sobre todas as atividades de sua responsabilidade e assisti-lo nos assuntos de sua competência;
Xpromover a articulação entre instituições de ensino superior, empresas, instituições de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, pesquisadores e organizações que tenham atuação em áreas de competência da FAPESC;
XIarticular parcerias com entidades do ecossistema de CTI; e
XIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO II

Das Gerências Técnicas

Art. 41.
Gerente de Ciência e Pesquisa, o Gerente de Tecnologia e Inovação e o Gerente de Eventos em Ciência, Tecnologia e Inovação serão nomeados pelo Governador do Estado e deverão possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 42.
Compete às Gerências Técnicas, conforme a respectiva área de atuação:
Iacompanhar, fiscalizar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades previstas nas ações de ciência e pesquisa com os coordenadores de projetos, de forma a assegurar o alcance de seus objetivos;
IIconsolidar os resultados obtidos nos projetos apoiados, com especial ênfase aos impactos sociais, ambientais, econômicos, de governança, científicos e tecnológicos;
IIIcontribuir na elaboração de editais de chamadas públicas de fomento às atividades de ciência e pesquisa no âmbito da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IVacompanhar a execução orçamentária e financeira no âmbito da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Vpropor normas e procedimentos para a melhoria das metodologias de trabalho interno;
VIparticipar na articulação com as demais gerências e diretorias, buscando o melhor desempenho das atividades institucionais;
VIIdesenvolver demais atribuições em sua área de competência relacionadas à pesquisa e inovação, bem como outras que lhe forem atribuídas pelo respectivo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIIIarticular parcerias com entidades do ecossistema de CTI;
IXelaborar planos de captação de recursos e acompanhar os projetos captados; e
Xexercer outras atividades relacionadas à sua área de competência, bem como as determinadas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO XI

DOS COORDENADORES DE PROJETOS

Art. 43.
s coordenadores de projetos serão selecionados pela Diretoria Executiva dentre profissionais que, por meio de currículo, comprovarem conhecimento técnico para coordenar, supervisionar e avaliar programas de fomento científico, tecnológico e de inovação.
§ 1ºOs coordenadores de projetos, no desempenho de suas atribuições, não integrarão o quadro de servidores e não possuirão vínculo empregatício de qualquer tipo com a FAPESC.
§ 2ºO profissional selecionado como coordenador de projetos somente fará jus, a título de auxílio, à bolsa individual, observada sua titulação, conforme política de bolsas da FAPESC.
§ 3ºApós a conclusão do programa, ou se, durante a sua execução, o desempenho do coordenador for considerado insuficiente pela Diretoria Executiva, a bolsa será extinta ou cancelada.
§ 4ºA concessão de bolsas individuais para coordenadores de projetos terá seus recursos liberados após a ciência do Governador do Estado.
§ 5ºOs coordenadores de projetos terão suas atividades regulamentadas por plano de trabalho anual, aprovado e referendado pela respectiva Gerência e Diretoria.
Art. 44.
Compete aos coordenadores de projetos:
Ianalisar e dar parecer sobre os projetos e pedidos de auxílio quando lhe for solicitado;
IIcoordenar, supervisionar e avaliar programas, projetos e ações que lhe forem atribuídas;
IIIorientar e auxiliar o Gerente e o Diretor da área por meio de estudos, pareceres e relatórios;
IVpropor programas, projetos e ações pertinentes às suas áreas de conhecimento; e
Vpromover a integração de suas atividades com as demais atividades da FAPESC.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45.
A constituição do primeiro Conselho Superior da FAPESC ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação deste Estatuto.
Art. 46.
exercício financeiro da FAPESC coincidirá com o ano civil.
Art. 47.
Regimento Interno da FAPESC deverá regulamentar os casos omissos neste Estatuto, respeitados os princípios legais e convencionais próprios.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.