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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9587, de 21 de novembro de 1979

Nº 9587/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 04.939, de 04 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de João Hildebrando Pereira, uma área de terras medindo aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construída a E.I. Garuva.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Carmelo Carlessi; ao sul, com a Estrada Estadual; ao oeste, com terras do doador e da Igreja; ao leste, com a Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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