Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9583, de 21 de novembro de 1979
Nº 9583/1979
Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos nºs 09.668, de 16 de julho de 1976, 13.714, de 11 de outubro de 1976, 15.368, de 09 de novembro de 1976, 12.156, de 12 de setembro de 1977 e 03.188, de 16 de março de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado