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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9518, de 14 de novembro de 1979

Nº 9518/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 14.338, de 03 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Biguaçu, uma área de terras com 528,00m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 211, de 11 de maio de 1979, onde se encontra construído o Posto de Saúde.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Sete de Setembro, 22,50m; fundos, com terras da Municipalidade, 21,50m; de um lado, com terras de Carlos Alves Wildner, 24,50m; de outro lado, com terras da Municipalidade, 23,50m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 1979

Jorge Konder Bornhausen

Governador do Estado

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