Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 95, de 25 de fevereiro de 1976
Nº 95/1976
Declara de utilidade pública e de interesse social as áreas que menciona, para os fins de aquisição por doação, compra, desapropriação amigável ou judicial, destinadas a construção do Centro Social Urbano de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 5°, Letra “i” e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 00688, de 21 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado