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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 95, de 25 de fevereiro de 1976

Nº 95/1976

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Declara de utilidade pública e de interesse social as áreas que menciona, para os fins de aquisição por doação, compra, desapropriação amigável ou judicial, destinadas a construção do Centro Social Urbano de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 5°, Letra “i” e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 00688, de 21 de janeiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública e de interesse social para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras de propriedade de Ricardo Bandelow e sua mulher, com 25.110,96 m² (vinte cinco mil, cento e dez metros e noventa e seis centímetros quadrados), situadas no município de Joinville, destinadas a construção de um Centro Social Urbano.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está situado às Ruas Arlindo P. Macedo e Emílio Stock.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desde Decreto correrão a conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais, através da Secretaria da Fazenda, sendo representante do Estado, no ato, o Diretor de Divisão de Patrimônio.
Art. 3.
- As desapropriações a que se refere o presente Decreto são declaradas de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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