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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9495, de 12 de novembro de 1979

Nº 9495/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 01.458, de 08 de fevereiro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Taió, uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 264, de 20 de dezembro de 1957, onde se encontra construída a EE.RR. Giácomo Zommer.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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