Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9490, de 12 de novembro de 1979
Nº 9490/1979
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Maracajá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 10.908, de 18 de julho de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado