Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9478, de 12 de novembro de 1979
Nº 9478/1979
Autoriza permuta de áreas de terras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 18.798, de 05 de outubro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado