Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 94, de 5 de abril de 2023
Nº 94/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3490/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.630 – O art. 3º do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
.....................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.631 – O art. 13 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ........................................................................................
.....................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.632 – O art. 14 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Observado o disposto no parágrafo único do art. 3º do Anexo 5, aos produtores primários que exerçam atividades sob a forma de condomínio poderá ser atribuída inscrição única para o condomínio, na forma prevista em ato do titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) (Lei nº 18.632/23).” (NR)
Florianópolis, 5 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda