Santa Catarina
DECRETO Nº 939, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Nº 939/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1033/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22493-A, de 15/04/2025)