Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 934, de 10 de junho de 1996
Nº 934/1996
Altera o Decreto nº 081,de 11 de abril de 1995, que regulamenta a concessão de Gratificação pela Ministração de Aulas em Cursos de Treinamento para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“I - para os servidores com Especialização, Mestrado e Doutorado, corresponderá ao valor previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 660, de 20 de janeiro de 1996;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
"§ 4º À exceção do disposto nos incisos I e III do parágrafo anterior e no art. 5º, o presente Decreto aplica-se também aos servidores públicos designados para a ministração de aulas nos cursos de formação de nível médio realizados pela Escola de Formação em Saúde e nos cursos de Especialização e Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva da Secretaria de Estado da Saúde”.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 2º O pagamento da Gratificação pela Ministração de Aulas em Cursos de Treinamento será efetuado ao término da participação do beneficiado ou mensalmente nos casos de eventos com duração superior a trinta dias, e o valor não será incorporado, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida pelo servidor”.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 10 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA