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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 934, de 10 de junho de 1996

Nº 934/1996

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Altera o Decreto nº 081,de 11 de abril de 1995, que regulamenta a concessão de Gratificação pela Ministração de Aulas em Cursos de Treinamento para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
Os incisos I e III do § 2º do art. 1º do Decreto nº 081, de 11 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“I - para os servidores com Especialização, Mestrado e Doutorado, corresponderá ao valor previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 660, de 20 de janeiro de 1996;

IIpara os servidores com Nível Superior corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor previsto no inciso I;
IIIpara os servidores com Nível Médio corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor previsto no inciso II”.

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Art. 2.
Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 081, de 11 de abril de 1995, o seguinte parágrafo:

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"§ 4º À exceção do disposto nos incisos I e III do parágrafo anterior e no art. 5º, o presente Decreto aplica-se também aos servidores públicos designados para a ministração de aulas nos cursos de formação de nível médio realizados pela Escola de Formação em Saúde e nos cursos de Especialização e Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva da Secretaria de Estado da Saúde”.

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Art. 3.
O "caput” do art. 2º do Decreto nº 081, de 11 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º O pagamento da Gratificação pela Ministração de Aulas em Cursos de Treinamento será efetuado ao término da participação do beneficiado ou mensalmente nos casos de eventos com duração superior a trinta dias, e o valor não será incorporado, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida pelo servidor”.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 10 de junho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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