Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 660, de 30 de janeiro de 1996
Nº 660/1996
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Dispõe sobre a gratificação prevista no inciso III do art. 76, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de aproveitamento do próprio servidor público estadual qualificado na ministração de aulas nos cursos de capacitação para os profissionais do serviço público estadual como forma de valorização do servidor;
considerando a necessidade de contenção de gastos com a contratação de profissionais estranhos aos quadros de pessoal do serviço público estadual, para ministração de aulas em cursos de formação e capacitação dos servidores estaduais, especialmente dos membros do Magistério Público;
considerando, ainda, a evidente economia que terá o Estado, se observado o valor médio da hora-aula atualmente paga aos ministrantes contratados e o valor da hora-aula fixada para os servidores pertencentes aos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de janeiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.