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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9303, de 23 de outubro de 1979

Nº 9303/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 22.218, de 14 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 589, de 27 de março de 1962, onde se encontra construída a E.I. Lageado dos Pinheiros.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 1979

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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