Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9302, de 23 de outubro de 1979
Nº 9302/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 03.197, de 09 de março de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de outubro de 1979
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado