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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 926, de 05 de junho de 1996

Nº 926/1996

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1.
O Sistema de Administração Organizacional, previsto no inciso X do art. 25 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei n° 9.904, de 03 de agosto de 1995, deve incorporar-se aos trabalhos pela modernização organizacional da administração direta, autár­quica e fundacional do Poder Executivo, com vistas a assegurar sua efetividade e implantação como um processo permanente.

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Art. 2.
O Sistema de Administração Organizacional tem como órgão central a Secretaria de Estado da Administração e como órgão normativo a Gerência de Administração Organizacional.

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§ 1ºOs órgãos setoriais e seccionais do Sistema são as Gerências de Programação, Acompa­nhamento e Controle, ou equivalentes, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

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§ 2ºOs órgãos setoriais e seccionais possuem subordinação técnica ao órgão normativo do sistema.

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Dispõe sobre o Sistema Estadual de Administração Organizacional.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o § 3° do art. 25 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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CAPÍTULO III

Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema

SEÇÃO I

Da Competência do Órgão Normativo do Sistema

Art. 3.
A Gerência de Administração Organizacional compete:

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Iem articulação com a Secretaria Extraordinária para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual, trabalhar pela modernização organizacional da admi­nistração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
IIexaminar ou assessorar a elaboração de projetos de atos legislativos ou atos administrativos relacionados à organização, reorganização e modernização dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
IIIhomologar projetos de atos legislativos ou de atos administrativos relacionados à normatiza­ção dos Sistemas de Atividades Administrativas Auxiliares, às Estruturas Organizacionais Básicas, aos regimentos Internos, às nominatas dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança, no âmbito da administração direta autárquica e fundacional do Poder Executivo;
IVconvocar os órgãos setoriais seccionais para reuniões, fóruns ou palestras, visando ao aperfeiçoamento e disciplinamento do Sistema de Administração Organizacional.

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SEÇÃO II

Da Competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais

Art. 4.
Às Gerências de Programação, Acompanhamento e Controle, ou equivalentes, no âmbito do Sistema de Administração Organizacional, compete:

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Itrabalhar pela modernização organizacional do órgão ou entidade;
IIelaborar projetos de atos legislativos ou de atos administrativos relacionados à Estrutura Organizacional Básica, ou Regimento Interno, e à nominata dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança do órgão ou entidade.

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CAPÍTULO IV

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Art. 5.
Fica o Secretário de Estado da Administração autorizado a expedir as normas e instruções complementares visando à melhoria do Sistema de Administração Organizacional do Poder Executivo.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 05 de junho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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