Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 926, de 05 de junho de 1996
Nº 926/1996
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
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Dispõe sobre o Sistema Estadual de Administração Organizacional.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o § 3° do art. 25 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema
SEÇÃO I
Da Competência do Órgão Normativo do Sistema
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SEÇÃO II
Da Competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais
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CAPÍTULO IV
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Florianópolis, 05 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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