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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 923, de 5 de dezembro de 2007

Nº 923/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, bem móvel no Município de Dionísio Cerqueira.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o, 5o, alínea “i”, 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no que consta no processo SEAP no 19947/070,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior, matriculada sob o no 12.265 no Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira, de propriedade de Dorli Pedro Berté e Umberto Weiler.

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Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto, destina-se à construção de novas instalações para abrigar a E. E. B. Irineu Bornhausen.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Dionísio Cerqueira.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 5 de dezembro de 2007.

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