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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1620, de 21 de agosto de 2008

Nº 1620/2008

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Dionísio Cerqueira, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941 e que consta do processo SEAP no 19947/070.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o no 12.265 no Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira, de propriedade de Edilia Weiller.

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Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de novas instalações para abrigar a E.E.B. Irineu Bornhausen.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR de Dionísio Cerqueira.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 923, de 5 de dezembro de 2007.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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