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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9229, de 17 de outubro de 1979

Nº 9229/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 7.741, de 25 de abril de 1979, no que se refere aos funcionários relacionados no Anexo I deste, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Os servidores, constantes do Anexo II, integrantes do Quadro do Magistério Público e com exercício na Unidade Operacional de Assuntos Culturais, são colocados à disposição da Fundação Catarinense de Cultura, Esporte e Turismo, sem ônus para a origem, nos termos do artigo 197, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979”.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 1979

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

ANEXO I

DECRETO Nº 9.229, de 17 de outubro de 1979

Nº de Ordem

Nome

Matrícula

Cargo

Padrão

01

Heloisa Hoeschl Gonçalves

040.115

Professor I, Classe A

PF-7

02

Nilva Maria Aparecida Seleme

030.001

Professor I, Classe A

PF-7

03

Dulce Silva Rodrigues

041.554

Professor I, Classe A

PF-7

04

Stela Doris Silva

042.821

Professor I, Classe A

PF-7

05

Lucia Maria Rupp Hamms

046.367

Professor I, Classe A

PF-7

06

Sonia Bonetti Couto

046.417

Professor I, Classe A

PF-7

07

Gleusa da Costa Zabot

053.593

Professor I, Classe A

PF-7

08

Maria Luzia de O. Meira

055.342

Professor I, Classe A

PF-7

09

Gloria Maria Grisard Vilar

051.981

Professor I, Classe A

PF-7

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