Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 092, de 22 de março de 1999
Nº 092/1999
Dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes e locação de equipamentos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 12, da Lei no 11.071, de 30 de dezembro de 1998,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de março de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.