Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9197, de 9 de outubro de 1979

Nº 9197/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Anchieta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei n º 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 02.856, de 05 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Anchieta, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 439, de 04 de agosto de 1978, destinada à construção do Núcleo Residencial da Polícia Militar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo é parte integrante dos lotes urbanos números 71, 72 e 73, e localiza-se a rua Mato Grosso.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante Geral da Polícia Militar ou por quem for designado pelo Comando.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo