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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 911, de 24 de março de 2025

Nº 911/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 836, de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de instituições para concessão de antecipação de remuneração e proventos aos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos e inativos, e de pensão aos pensionistas previdenciários ou militares da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto art. 96 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, c/c o art. 286 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 17981/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O título do Capítulo IV do Decreto nº 836, de 4 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

DO REPASSE AO CREDENCIADO” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 836, de 4 de fevereiro de 2025.

Florianópolis, 24 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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