Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 911, de 24 de março de 2025
Nº 911/2025
Altera o Decreto nº 836, de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de instituições para concessão de antecipação de remuneração e proventos aos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos e inativos, e de pensão aos pensionistas previdenciários ou militares da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto art. 96 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, c/c o art. 286 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 17981/2024,
DECRETA:
“CAPÍTULO IV
DO REPASSE AO CREDENCIADO” (NR)
Florianópolis, 24 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração